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Novo prazo para emendas ao Código Penal brasileiro. É importante que a população continue se manifestando

Lenise Garcia

Atualizando: houve novo adiamento, emendas até 05/11. 

Com a manifestação de vários senadores – com destaque para o Senador Magno Malta, que se pronunciou nesse sentido na audiência pública do dia 21/08 – e também de entidades que participaram dessa audiência, como a OAB e o IAB, a sub-comissão do Senado que analisa a proposta de novo código penal pediu prorrogação de prazo, o que foi aprovado em plenário no dia 29 de agosto. No novo calendário, o prazo para apresentação de emendas ficou para dia 04/10, o que ainda é muito curto, mas permite melhor estudo da proposta, que tem inúmeros problemas – a cada dia aparecem mais, e dedicaremos a isso outros posts.  O regimento permite mais duas prorrogações do trabalho da Comissão.

É importante que a população brasileira não baixe a guarda e continue a se manifestar, como explicamos neste post. Também é importante que propostas concretas de emenda sejam encaminhadas aos senadores. Qualquer senador pode apresentar emendas, não é necessário que ele seja da Comissão.

O Movimento Brasil sem Aborto tem acompanhado todas as audiências públicas, fazendo destaques pelo Twitter @brasilsemaborto.

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Aborto e eutanásia no Código Penal Brasileiro. A sua opinião é importante!

Lenise Garcia

Ligue 0800 612211 e dê a sua opinião!! O Senado precisa ouvir o povo brasileiro. Não podemos deixar que se “terceirize” para uma Comissão de Juristas que não nos representa a mudança do Código Penal.

Historiando e explicando:

Dia 08 de agosto foi instalada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a Comissão Especial para a reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012). Esta notícia do G1 detalha a mesa diretora e traz também um quadro com os vários pontos polêmicos. Estamos bastante preocupados com os curtos prazos para a análise, que dificultam uma real participação da sociedade em um assunto tão importante. Por exemplo, os senadores poderão propor emendas à Comissão somente até o dia 05/09, isso em plena campanha eleitoral. Por isso, eles precisam saber que desejamos mudanças na proposta.

Nosso destaque para o artigo 128:

Não há crime de aborto se:
I – houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.”

Destacamos também a criação do crime de Eutanásia, que na verdade equivale a diminuição de pena (pois atualmente é considerado homicídio), além de trazer uma absurda exclusão que permite matar parentes:
Art. 122. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave:

Pena – Detenção, de dois a quatro anos.

§ 1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima.

Já fizemos uma avaliação mais detalhada desses pontos aqui:

A POPULAÇÃO BRASILEIRA PODE E DEVE SE MANIFESTAR!!

Empenhemo-nos em enviar mensagens e expor nossas opiniões, existe um modo bastante fácil de fazer isso: o canal “alô senado”. Basta ligar gratuitamente de qualquer fixo ou celular para o numero 0800 612211. As mensagens gravadas são entregues nos gabinetes dos senadores e, quando perguntarem para quem deve ser entregue a mensagem diga: “a todos os senadores, especialmente aos membros Comissão Especial para reforma do Código Penal”. Você também pode se manifestar especificamente aos senadores do seu Estado, que são os seus representantes. Tomemos alguns exemplos de mensagens feitos pelo criador do blog escola sem partido, Miguel Nagib:

“Solicito a Vossa Excelência que, no anteprojeto do novo Código Penal, não descriminalize nem crie novas exceções para o aborto e eutanásia. O direito constitucional à vida deve ser respeitado.”

“Como cidadão, manifesto minha desaprovação à tentativa de descriminalizar o aborto e a eutanásia na reforma do Código Penal. Os nascituros e os doentes devem ser respeitados.”

“Peço que, na reforma do Código Penal, seja mantida a incriminação do aborto em todos os casos e não seja descriminalizada a eutanásia. A vida é um valor fundamental.”

Mensagens como estas podem ser feitas por telefone no número acima ou pela internet neste link. (http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/codigo_penal.asp)

É IMPORTANTE E URGENTE A NOSSA MANIFESTAÇÃO. VAMOS MOSTRAR QUE O POVO BRASILEIRO ESTÁ ATENTO E DESEJA O RESPEITO À VIDA DA CONCEPÇÃO À MORTE NATURAL.

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Instalação da comissão de senadores para reforma do Código Penal 08/08 – COMPAREÇA!

Atualizando: a reunião foi adiada para dia 08/08, na CCJ do Senado, às 9h00. Vamos marcar presença!

Durante a campanha eleitoral nos Estados o Congresso Nacional pára, certo? ERRADO!!Surpreendendo a todos e contrariando as promessas de amplo debate dos temas polêmicos, entre eles a descriminalização do aborto e da eutanásia em diversas circunstâncias, como explicamos aqui, a Comissão de reforma do Código Penal (PLS 236/2012) será instalada hoje, 07/08. O Senado trabalha em poucos momentos de “esforço concentrado”, mas os prazos correm. Por que tanta pressa?!?

Mas nós estamos atentos, e convidamos todos os de Brasília a comparecer e se manifestar à Comissão, na Ala Nilo Coelho, sala 06, às 18h30.

Na medida do possível, faremos a “cobertura” pelo Twitter @brasilsemaborto

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Por uma reforma do Código Penal a favor da vida, e não contra ela

Lenise Garcia

Atualizando: audiência pública, com a presença da Comissão de Juristas e dos Senadores: dia 08/03  Local: Sala da Comissão de Constituição e Justiça do Senado – Plenário 3 – Ala Alexandre Costa. (O local pode ser mudado conforme o número de pessoas presentes)
Horário : 08 horas

Está em curso uma proposta de reforma do Código Penal brasileiro. Há duas comissões no Congresso Nacional trabalhando nisso, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado. O Senado, além disso, instituiu uma “Comissão de Reforma” composta por juristas consultores.

Certamente há muitos ajustes a serem feitos, inclusive para contribuir à resolução dos nossos inúmeros problemas carcerários. Um Código Penal a favor da vida pode evitar, por exemplo, que condenados por pequenos furtos tornem-se, na prisão, participantes do crime organizado, como hoje ocorre. Isso exige uma reforma coordenada do Código, como a que é proposta.

Temas polêmicos dificilmente poderão ser adequadamente debatidos nesse contexto. Todos eles são objeto de projetos de lei específicos, muito mais adequados para tratar essas questões com o devido cuidado. Entretanto, a comissão de especialistas do Senado resolveu partir diretamente para esses aspectos, o que nos obriga a estar também atentos e participar desse debate, que já começa a ocorrer.

Por exemplo, a Comissão de Reforma do Código Penal, instituída pelo Senado Federal, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vão promover no dia 24 de fevereiro audiência pública para discutir a proposta do capítulo dos “Crimes contra a vida” do anteprojeto. A participação é livre, e inscrições devem ser feitas no link indicado.

Também se podem acessar, no mesmo link, as modificações que estão sendo propostas. Entre elas, por exemplo:

Eutanásia

Art. 122. Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave:

Pena – Detenção, de dois a quatro anos.

§ 1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima.

Exclusão do crime (de aborto)

Art. 128. Não há crime se:

I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante.

II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;

III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.

IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.

§ 1º Nos casos dos incisos II e III, e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.

Ou seja, pretende-se que o novo Código permita aos filhos matarem os seus pais, e aos pais matarem os filhos. Sabemos que esta não é a sociedade que o povo brasileiro deseja construir. Mas é necessário que nos manifestemos. Os cidadãos e cidadãs que residem em S. Paulo e adjacências são especialmente conclamados a se fazerem presentes nessa audiência pública. É possível a inscrição também para uso de palavra, que deve ser feita com antecedência, preenchendo formulário. Maiores indicações no site já referido.

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