Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Nascituro
Jaime Ferreira Lopes
O Projeto de Lei 478/2007 de autoria dos deputados federais Luiz Bassuma-PV/BA e Miguel Martini/PHS/MG foi aprovado na forma do Substitutivo apresentado pela relatora deputada federal Solange Almeida-PMDB/RJ. Foi uma sessão tensa e muito demorada que durou mais de 4 horas. Um a um os requerimentos dos deputados contrários ao projeto foram sendo derrotados, até que por volta das 14h00 o presidente, em exercício, da Comissão de Seguridade Social e Família proclamou o resultado declarando aprovado o Estatuto do Nascituro.
Dentre outras determinações, o artº 4º do projeto reconhece todos os direitos do nascituro, ao afirmar que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao nascituro, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Os deputados contrários à matéria tentaram sensibilizar os seus pares afirmando, por diversas vezes, que o projeto revogava o artº 128 do Código Penal no que diz respeito à excludente de punibilidade (o crime permanece mas não é punido) no caso de estupro ou quando há risco eminente de morte da mãe. Este argumento foi rechaçado pela relatora, pelos autores do projeto e por outros parlamentares afirmando que os artigos 12 e 13 do Substitutivo aprovado não têm esse finalidade conforme se pode depreender da leitura desses dispositivos:
“Art. 12. É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores.
Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os seguintes direitos:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe.”
O projeto de lei segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Para o deputado Luiz Bassuma “mais uma vitória em defesa da vida é alcançada no âmbito do Congresso Nacional só que agora o sabor da vitória é ainda maior, pois trata-se da aprovação de um projeto propositivo, afirmativo que define o direito à vida desde a concepção”. Já para a relatora deputada Solange Almeida “o que se conseguiu foi a afirmação do direito à vida de maneira clara e inequívoca, sem tergiversações ou eufemismos. O que foi aprovado foi fruto de um longo trabalho com a participação da sociedade civil organizada para defender e promover a vida desde a concepção. Eu estou muito feliz e gratificada por ter tido a honra de relatar este projeto. Só por isso valeu muito ter sido eleita para o parlamento brasileiro, finalizou a deputada fluminense.
Íntegra do relatório e do substitutivo aprovado: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/718396.pdf
Contato: Gabinete Deputado Federal Luiz Bassuma
(61)3215-5626
parabéns!
Espero que as filhas desse deputado e seus coleguinhas, sejam contemplados com as regras desta lei. As clínicas clandestinas agradecem. O direito das mulheres, mais uma vez foi afrontado!
Que Deus abençõe os deputados que aprovaram a defesa da vida do mais indefesos brasileiros: os nas- cituros.
Nem tudo está perdido neste Brasil. A aprovação deste projeto mostra que ainda podemos ter esperança em resgatar os valores que estão sendo perdidos neste mundo onde quase tudo é banalizado. Temos que defender o direito a vida e não deixar que tratem qualquer ser humano, seja em que estágio for, como um ser descartável.
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direitos do nasciturno, muito bem dito.
antes deste nascer, antes da concepção [que não é o mesmo que fecundação], não se aplica tal lei.
nem esta lei cobre o embrião.
Bem, aqui vejo um equivoco. O Embrião é um nascituro. Por isso é assegurada a assistencia pré-natal a ele. Os exames pré-natais devem começar quando o bebê ainda é um embrião….no primeiro mes de gestação. Portanto, a lei cobre o embrião sim.
Que bom que nossa legislação esta preocupada com quem ainda não pode se defender. Antes de haver direito da mãe, deve-se pensar no direito de quem não pode falar, pois quem vai perder a vida é o bebê fruto de um estupro. A mãe tem o direito de doá-lo para adoção, mas não de matá-lo.
Parabéns. Graças a atitude da mãe da deputada que resolveu nao abortar, temos hj uma lei avançada.
Concordo plenamente com a Mariana , independente
da situação o bebê deve ser protegido, mesmo no caso de estupro o bebê ainda sim é inocente e ninguém tem o direito de mata-lo. No caso de gravidez indesejada (inesperada) principalmente. Porque o bebê tem que pagar o preço da irresponsabilidade da mãe e do pai.
“DEUS , Proteja as criancinhas” !